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625-40 219 Transitar com veículo em VELOCIDADE INFERIOR à metade da velocidade máxima estabelecida para via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de trafego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; – conforme o art. 61 do CTB, a veloc. máx. permitida para a via será indicada por meio de sinaliz., obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. – conforme o art. 62 do CTB, a veloc. mínima não poderá ser inferior à metade da veloc. máxima estab., respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. – a Res. 798/20 (que substituiu Res. 396/11 a partir de 01/11/2020) estabelece os requisitos para […]

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