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626-20 220 I Deixar de reduzir velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de PASSEATAS, AGLOMERAÇÕES, cortejos, préstitos e desfiles RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – a comprovação desta infração não necessita qualquer instrumento, apenas a constatação do agente de que a velocidade era realmente inadequada; – conforme o art. 29, § 2º, do CTB, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. – conforme o art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via – conforme o art. 44 do CTB, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veíc. que […]

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