639-41 220 XIV Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de ESCOLA 639-42 220 XIV Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de HOSPITAIS 639-43 220 XIV Deixar de reduzir velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS 639-44 220 XIV Deixar de reduzir velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ou onde haja intensa MOVIMENTAÇÃO DE PEDESTRES RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – a comprovação desta infração não necessita qualquer instrumento, apenas a constatação do agente de que a velocidade era realmente inadequada; – conforme o art. 29, § 2º, do CTB, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres; – conforme o art. 31 do CTB, o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo […]
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