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640-80 221 Portar no veículo, PLACAS de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet média 0 1 130,16 M/E/R multa retenção do veículo para regul. e apreensão das placas irregulares COMENTÁRIOS – conforme o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN; – as Res. 231/07 2 (placa antiga – PNU) e Res. 969/22 (placa MERCOSUL – PIV) estabelecem o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelos artigos 115 e 221 do CTB. – conforme o Anexo à Res. 231/07, todos veículos que receberam placas novas (registro, mudança de município e, por óbvio, mudança de categoria), a partir de 01/01/2008, devem possuir a tipologia dos caracteres das placas e tarjetas, especificado na fonte Mandatory; – conforme alterações à Res. 231/07 dadas pela Res. 372/11 e Deliberação 122/11, todos veículos que receberam placas novas (registro, mudança de município e, por óbvio, mudança de categoria), a partir de 01/04/2012 devem utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas. MODELO DE PLACA ANTIGA […]

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