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643-21 223 Transitar com FAROL DESREGULADO de forma a perturbar a visão de outro condutor RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – conforme o art. 40*II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – faróis desregulados (por defeito) 1 – enquadrar somente no art. 230 XXII (defeito no sistema de iluminação). NOTA: infração relacionada à manutenção do veículo, de responsabilidade do PROPRIETÁRIO. – II – faróis desregulados (regulagem manual incorreta) 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar, regularizar e liberar. NOTA: infração relacionada ao correto uso do equipamento, de responsabilidade do CONDUTOR. – Veículo com regulagem manual da altura dos faróis, estando a posição no nível mais elevado, ofuscando os demais condutores; – Regularizado.

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