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644-00 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias PROVIDAS de iluminação pública RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 3 88,38 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 40*I e II do CTB, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – faróis na luz alta em rua iluminada 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Veículo utilizando luz alta em via pública iluminada, em desacordo com o art. 40 do CTB.

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