647-50 226 Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA VIA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – deixou de retirar sinalização 1 – abordar (quando possível); 2 – determinar ao condutor que providencie a imediata retirada da sinalização e autuar. – Veículo x, cor y; – Condutor sinalizou o veículo estacionado no acostamento com galhos e, após sanar a pane, abandonou o local sem, contudo, retirar a sinalização improvisada.
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