653-00 228 Usar no veículo equipamento com som em VOLUME ou FREQUÊNCIA que não sejam autorizadas pelo CONTRAN RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – a Res. 958/22 dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos; – conforme o art. 42 da LCP, é contravenção perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; – conforme o art. 54 da Lei 9.605/97, é crime ambiental Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, […]. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – equipamento de som com volume inadequado 1 – abordar (quando possível), regularizar, autuar, orientar e liberar; 2 – nos termos da Res. 958/22, não é necessário utilizar instrumento de medição do ruído; 3 – no caso de apenas infração administrativa, basta adequar o volume para regularizar a situação; 4 – conforme o grau de […]
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