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655-61 230 I Conduzir o veículo com o LACRE de identificação violado ou falsificado 655-62 230 I Conduzir o veículo com a inscrição do CHASSI violada ou falsificada 655-63 230 I Conduzir o veículo com o SELO1 violado ou falsificado 655-64 230 I Conduzir o veículo com a PLACA violada ou falsificada 655-65 230 I Conduzir o veículo com qualquer OUTRO ELEMENTO de identificação do veículo violado ou falsificado RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 2 remoção do veículo OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – Port 77/99 – Gravação chassis; – Port 104/99 – Import veic diplom; – Port 203/99 – Duplicação de chassis; – Port 17/00 – Plaqueta ano fabricação; – Res 282/08 – Numeração do motor. – Res. 634/16 – Regularização do VIN – de acordo com o art. 311 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.562/23, é crime adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente; – conforme […]

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