Postado em: Atualizado em:

659-91 230 V Conduzir o veículo que não esteja REGISTRADO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS ⚠️ ATENÇÃO: Os prazos definidos pelo CONTRAN, através da Delib. 274/24, em função da recente catástrofe climática no estado do Rio Grande do Sul, foram redefinidos pela Res. 1.011/24. – conforme o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu propriet, na forma da lei; – conforme o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. – a Res. 911/22 (que substituiu a 04/98 a partir de 01/04/2022), dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, que transportem cargas e pessoas, antes do registro […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.