659-92 230 V Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente LICENCIADO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – conforme o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. – conforme o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA ou CRLV) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. – conforme o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (o que está atualmente regulamentado pela Res. 911/22) – a Res. 110/00, fixa o calendário para renovação do […]
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