662-90 230 VIII Conduzir o veículo, sem ter sido submetido a INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR, quando obrigatória RESPONS NAT PTS VALOR PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 0 195,23 multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – a Res. 716/17, que substituiu a 84/98 a partir de 08/12/2017, e que no momento está suspensa por tempo indeterminado pela Delib. 170/18, estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular (ITV) em atendimento ao disposto no art. 104 do CTB. – a Res. 810/20 (que substituiu a Res. 544/15 a partir de 04/01/2021) estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes/sinistros, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo envolvido em acidente/sinistro com danos de média ou grande monta, circulando com restrição administrativa, em desacordo com o art. 5º, parágrafo 2º, da Res. 810/20 1 – abordar (sempre), autuar, orientar e reter o CRLV, liberando o veículo para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB; 2 – a critério, caso a alteração ofereça risco demasiado, face o art. 269, §1º, do CTB, o veículo poderá ser […]
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