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667-00 230 XIII Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de ILUMINAÇÃO e de SINALIZAÇÃO ALTERADOS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – a Res. 680/87 é válida para os veículos fabricados a partir de 01/01/90, entretanto, conforme seu art. 5º, aos proprietários de veículos fabricados até 31/12/89, será facultado o uso dos equipamentos estabelecidos por ela, desde que não comprometam o conjunto de suas prescrições; NOTA: A Res. 680/87 foi revogada em 1º de janeiro de 2009, conforme art. 7º da Res. 227/07, alterado pela Res. 294/08. Entretanto, conforme a mesma alteração, ficam convalidadas as características dos veículos fabricados conforme a Res. 680/87, e alterações. – a Res. 227/07 é válida para os veículos produzidos a partir de 01/01/2009, nacionais ou importados; NOTA: A Res. 227/07 será revogada apenas em 1º de janeiro de 2024, conforme art. 19 da Res. 970/22, alterado pela Res. 799/20. Entretanto, conforme o art. 12 da Res. 667/17, ficam convalidadas as características dos veículos fabricados conforme a Res. 227/07, e alterações. – a Res. 667/17 é válida para os veículos produzidos a partir de 01/01/2021, tendo sido […]

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