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668-80 230 XIV Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (TACÓGRAFO) RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS Consultar maiores detalhes no BIZU SOBRE TACÓGRAFOS. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – sem tacógrafo 1 – enquadrar somente no art. 230*IX (sem equipamento), seguindo a tabela detalhada no BIZU SOBRE TACÓGRAFOS. – II – sem disco / disco vencido / disco com horário incorreto / disco diagrama inadequado / disco ou fita sem o preench. dos dados mínimos / tacógrafo sem lacre(s) do fabricante ou com este(s) violado(s) 1 – enquadrar somente no art. 230*X (equipamento em desacordo), seguindo a tabela detalhada no BIZU SOBRE TACÓGRAFOS. – III – disco com sobreposição de grafia / agulhas fora da base (rebaixadas) / agulha da velocidade bloqueada com calço na parte superior / falta de registro de uma ou mais agulhas / o disco não gira (trancado) 1 – abordar (sempre), autuar, orientar e reter o CRLV, liberando o veículo para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB; 2 – […]

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