671-80 230 XVII Conduzir o veículo com CORTINAS ou PERSIANAS fechadas, não autorizadas pela legislação RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – conforme o art. 111*II, do CTB, as cortinas só são autorizadas para os veículos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo em movimento, utilizando cortinas ou persianas fechadas 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e regularizar no próprio local; 2 – por motivos óbvios, as cortinas também não podem encobrir as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, quando ele estiver em movimento. – Veículo circulando com cortinas fechadas nos vidros laterais dianteiros, impedindo a visualização dos retrovisores; – Regularizado. II – veículo parado ou estacionado, utilizando cortinas ou persianas fechadas, mesmo que possua somente espelho retrovisor esquerdo 1 – não existe infração. –
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