674-20 230 XX Conduzir o veículo sem portar a AUTORIZAÇÃO para condução de escolares RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet gg x 5 1 7 1.467,35 M/E/R multa e apreensão do veículo 2 remoção do veículo 3 COMENTÁRIOS – Segundo o art. 136 do CTB, “os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, […]”; – Segundo o art. 137 do CTB, “a autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante”; – Segundo o art. 6º da Res. 623/16, ainda em vigor, “em caso de veículo transportando carga de produto perigoso ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, a remoção imediata poderá não ocorrer, a critério do agente, verificadas as condições de segurança para circulação, nos termos do § 5º do art. 270 do CTB”. NOTA: De acordo com o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), é possível a […]
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