675-00 230 XXI Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da TARA e demais inscrições previstas no CTB RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet média 0 1 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – Conforme o art. 117 do CTB, “Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.” – A Res. 882/21 (que substituiu a 290/08 a partir de 03/01/2022) disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do CTB. (ver BIZU SOBRE INSCRIÇÃO DE TARA/LOTAÇÃO/PBT/CMT) CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo de carga sem as inscrições exigidas pelo art. 117 do CTB 1 – abordar (sempre), autuar, orientar e liberar; 2 – consultar o BIZU SOBRE INSCRIÇÃO DE TARA/LOTAÇÃO/PBT/CMT; 3 – as inscrições deverão obedecer ao contido nas Res. 290/08 […]
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