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677-70 231 I Transitar com o veículo DANIFICANDO a via, suas instalações e equipamentos RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – conforme o art. 99 do CTB, somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN; – conforme o art. 101 do CTB, ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran. § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS CARGAS TRANSPORTADAS: ⚠️ Conheça e evite as principais INFRAÇÕES !!! https://youtu.be/GqbZsxxAYoI 🚚Conheça a Legislação sobre a proteção das cargas transportadas, assim como seus princípios básicos! https://youtu.be/jnVmDc8o5GU CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo sem excesso de […]

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