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685-80 231 VII Transitar com o veículo com LOTAÇÃO EXCEDENTE RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor graviss 1 7 293,47 M/E/R multa remoção do veículo 2 COMENTÁRIOS – conforme o art. 100 do CTB, nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora; – Segundo o art. 6º da Res. 623/16, “em caso de veículo transportando carga de produto perigoso ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, a remoção imediata poderá não ocorrer, a critério do agente, verificadas as condições de segurança para circulação, nos termos do § 5º do art. 270 do CTB”. NOTA: Em que pese o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), possibilitar a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), tal medida não se aplica para esta infração especificamente, haja vista que a regularização tem que ser imediata, por conta do risco inerente. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo […]

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