686-62 231 VIII Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de BENS, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da Autoridade competente RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet graviss 1 7 293,47 M/E/R multa remoção do veículo 2 OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – conforme o art. 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente; – Segundo o art. 6º da Res. 623/16, “em caso de veículo transportando carga de produto perigoso ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, a remoção imediata poderá não ocorrer, a critério do agente, verificadas as condições de segurança para circulação, nos termos do § 5º do art. 270 do CTB”. NOTA: De acordo com art. 271, § 9º-B, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), neste caso NÃO É possível a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), mesmo que o veículo tenha condições de segurança para circulação. Mesmo assim, havendo […]
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