688-20 231 X Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg 689-00 231 X Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg 690-40 231 X Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet depende – Conforme Bizu sobre Peso R/M1 multa retenção do veículo e transbordo da carga excedente COMENTÁRIOS – a Res. 882/21 (que substitui as Res. 210/06 e 211/06 a partir de 03/01/2022), estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências; – conf. o art. 99 do CTB, somente poderá transit. pelas vias terrest. o veíc. cujo peso e dimensões atend. aos limites estab. pelo CONTRAN. § 1º O excesso de peso será aferido por equip. de pesagem ou pela verific. de doc. fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos […]
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