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691-20 232 Conduzir o veículo sem os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 0 1 88,38 M/E/R multa retenção do veículo até a apresentação do documento COMENTÁRIOS – a Res. 205/06, que tratava especificamente dos documentos de porte obrigatório, foi revogada pela Res. 906/22; – a Res. 809/20 dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital; – a Res. 886/21 (com alteração da 998/23 e 1.006/24) regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – não porta CRLV Usando o aplicativo VIO 1 – abordar (sempre); 2 – conforme o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA ou CRLV) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran; 3 – conforme o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual […]

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