694-71 235 Conduzir PESSOAS nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados 694-72 235 Conduzir ANIMAIS nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados 694-73 235 Conduzir CARGA nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para transbordo COMENTÁRIOS – conforme o art. 109 do CTB, o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. – a Res. 955/22 (que substituiu a 349/10 a partir de 01/04/2022) dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. – entende-se como partes externas todo local que não seja o interior do habitáculo dos passageiros ou do compartimento de carga. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS CARGAS TRANSPORTADAS: ⚠️ Conheça e evite as principais INFRAÇÕES !!! https://youtu.be/GqbZsxxAYoI 🚚 Conheça a Legislação sobre a proteção das cargas transportadas, assim como seus princípios básicos! https://youtu.be/jnVmDc8o5GU CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo do tipo “caminhonete” ou “utilitário” – transportando carga cuja altura […]
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