695-50 236 REBOCAR outro veículo com CABO flexível ou CORDA, salvo em casos de emergência RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – se o reboque com cabo flexível ou corda for feito de forma a evitar um mal maior, não existe infração. Por exemplo: veículo com pane mecânica sobre ponte ou viaduto ou em local com acostamento estreito. Neste caso, o veículo deverá ser imobilizado novamente no local mais próximo que ofereça segurança, até que seja providenciado um socorro adequado; – todo veículo tracionado por outro, estando com qualquer roda apoiada no chão, independentemente do sistema utilizado (cambão simples, guincho lança, asa delta, cambão tipo “V” ou similar), tecnicamente está na condição de reboque ou semirreboque. Portanto, deverá cumprir os seguintes requisitos: a) estar portando o CRLV ou qualquer outro documento que comprove sua procedência ou propriedade. Porém, não precisa estar com licenciamento em dia, conforme infere-se do MBFT; b) estar com os pneus (em contato com o solo) em bom estado, caso contrário autuar pelo art. 230 XVIII – REBOCADO; c) o comprimento do conjunto formado não deverá ultrapassar os limites estabelecidos pela Res. 882/21 do […]
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