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696-30 237 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de INSCRIÇÃO e SIMBOLOGIA necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB Propriet 1 grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – a Res. 537/15 (regulamentada pela Portaria 270/15 do DENATRAN), dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional; – a Res. 245/07 do CONTRAN, dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros. (ver BIZU SOBRE EQUIPAMENTOS) (suspensa pela 559/15); – conforme o art. 117 do CTB, os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação; – a Res. 282/08 do CONTRAN estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País; – A Res. 882/21 (que substitui a 290/08 a […]

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