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697-10 238 RECUSAR-SE A ENTREGAR à Autoridade de Trânsito ou seus Agentes os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – este caso só se configura quando o condutor, de forma intencional, procura colocar obstáculos à fiscalização, seja por ocupar cargo na administração pública, ser membro de entidade de classe, ter posição social privilegiada, ou simplesmente para obter algum tipo de vantagem ou evitar ser autuado por infração existente. Em todos estes casos, devemos ter em mente que o Agente da Autoridade de Trânsito, quando em efetivo serviço, representa o próprio estado, e ninguém está acima do estado e das leis vigentes, nem mesmo o presidente da república, o papa ou quem quer que seja. – conforme o art. 3º do CTB diz, “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”; – a remoção do veículo será adotada quando houver previsão desta medida […]

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