698-00 239 Retirar do local VEÍCULO LEGALMENTE RETIDO para regularização, sem permissão da Autoridade competente ou seus Agentes RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – conforme o art. 270 do CTB, o veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. aaa NOTA: Em que pese o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), possibilitar a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), tal medida não se aplica para esta infração especificamente. Nesse caso, o veículo deverá ser removido em atendimento à boa ordem administrativa, nos termos do item 8.2 do MBFT. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – retirar veículo retido sem permissão 1 – abordar (quando possível), reconduzir o veículo ao ponto de fiscalização e autuar; 2 – não enquadrar no art. 195 (desobediência); 3 – remover o veículo em atendimento à boa ordem administrativa, nos termos do item 8.2 do MBFT. – Condutor ignorou orientação dos agentes e seguiu viagem com veículo retido para regularização (passageiros em compartimento de carga); – Veículo […]
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