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699-80 240 Deixar o responsável de promover a BAIXA de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 0 1 195,23 E2 multa recolhimento do CRV e CRLV COMENTÁRIOS – conforme o art. 126 do CTB, o propriet de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmont., deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior. § 1º. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário; – a Lei 12.977/14, regulamentada pela Res. 611/16, regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; – conforme o art. 2º da Res. 967/22, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades: I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total ou danos de grande monta; IV – vendidos ou leiloados como sucata por órgão do SNT V – demais situações – conforme o art. 5º da resolução acima, […]

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