700-52 241 Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do CONDUTOR RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 0 1 88,38 E2 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 147, § 5º, do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua CNH, conforme especificações do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001). CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor adquiriu restrição como o uso de lentes, visão monocular, prótese física, etc., mas ainda não comunicou o DETRAN para a alteração do prontuário 1 – abordar (sempre); 2 – não autuar pelo art. 162*VI, já que a restrição existe mas ainda não foi avaliada pela Autoridade de Trânsito; 3 – liberar o veículo mediante a apresentação de outro condutor habilitado, face o art. 269, §1º, do CTB. – II – condutor exercendo atividade remunerada com vedação expressa na CNH 1 – enquadrar somente no art. 195 (desobediência à autoridade de trânsito). – III – condutor exercendo atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens (EAR) sem a respectiva anotação na CNH/PPD 1 – até 02/01/2022 a autuação era de competência dos […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.