703-01 244 I Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar CAPACETE de segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 54 do CTB, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; – A Res. 943/22 trata do transporte remunerado em motocicleta/motoneta, assim como o BIZU SOBRE MOTOFRETE E MOTOTÁXI; – A Res. 940/22 disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – sem capacete – capacete indevido – capacete não estando encaixado na cabeça 1 – abordar (quando possível), autuar; 2 – informar ao condutor que o veículo está retido até que sane a irregularidade; 3 – verificar se é possível a regularização no próprio local (art. 270, § 1º, do CTB). Caso seja possível, estipular um prazo razoável para que o responsável pelo veículo tente fazê-lo, de acordo com o tipo de problema
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