704-83 244 II Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do ASSENTO SUPLEMENTAR colocado atrás do condutor ou em carro lateral RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – conforme o art. 55 do CTB, os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – transportando passageiro fora do assento 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – não recolher o documento de habilitação, exceto se o direito de dirigir estiver suspenso, a habilitação estiver cassada ou houver suspeita de inautenticidade ou adulteração, nos termos do item 8.3 do MBFT. – Motocicleta transportando passageiro em pé sobre o assento, atrás do condutor; – Regularizado.
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