707-21 244 V Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando CRIANÇA menor de sete dez anos 1 707-22 244 V Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando CRIANÇA que não tenha, nas circunstâncias, condição de cuidar de sua própria segurança RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 M/E/R multa e suspensão do direito de dirigir retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 132 do CP, é crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta com criança menor de 10 anos de idade 1 – abordar (quando possível); 2 – se a criança estiver sem capacete, deverá haver enquadramento também no art. 244 II (passageiro sem capacete); 3 – se houver três adultos na motocicleta, deverá haver enquadramento também no art. 231*VII (excesso de lotação); 4 – não enquadrar no art. 168 (transportar crianças sem observar as normas), caso o passageiro excedente seja a própria criança; 5 – autuar, identificar a criança e transbordá-la para outro veículo; 6 – a critério do agente, se o transporte estiver […]
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