714-50 245 Utilizar a via para DEPÓSITO DE MERCADORIAS, materiais e equipamentos sem autorização do Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PF/PJ grave 5 195,23 R/M1 multa remoção da mercadoria ou do material COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade da pessoa física ou jurídica proprietária do estabelecimento ou do imóvel, conforme o caso. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão; – conforme o art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.
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