715-31 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, sem agravamento da penalidade pela Autoridade de Trânsito 715-32 246 Obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento da penalidade pela Autoridade de Trânsito 716-11 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, com agravamento da penalidade de duas vezes pela Autoridade de Trânsito 716-12 246 Obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de duas vezes pela Autoridade de Trânsito 717-01 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, com agravamento da penalidade de três vezes pela Autoridade de Trânsito 717-02 246 Obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de três vezes pela Autoridade de Trânsito 718-81 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, com agravamento da penalidade de quatro vezes pela Autoridade de Trânsito 718-82 246 Obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de […]
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