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720-01 247 Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de TRAÇÃO ou PROPULSÃO HUMANA, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinadas 720-02 247 Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de TRAÇÃO ANIMAL, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinadas RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – não haverá autuação, somente a medida administrativa face o art. 269, §1º do CTB. – conforme o art. 52 do CTB, os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I carroça sobre a pista 1 – abordar (sempre), orientar e regularizar; 2 – se o ato está constituindo perigo iminente ao trânsito, enquadrar o cidadão no art. 31, letra “c”, […]

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