721-80 248 Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, CARGA EXCEDENTE em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa retenção para transbordo COMENTÁRIOS – conforme o art. 109 do CTB, o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN; – conforme a Res. 26/98, o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, micro-ônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução, bem como os regulamentos dos respectivos poderes concedentes dos serviços. A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro. Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – ônibus transportando carga no corredor 1 – abordar (sempre), regularizar ou transbordar a carga, autuar, orientar e liberar. – Ônibus rodoviário, transportando carga excedente no corredor interno, […]
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