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723-40 250 I a Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa, durante a NOITE RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 40*I do CTB, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. – conforme o art. 40*II do CTB, nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; – conforme o Anexo I ao CTB, considera-se NOITE o período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – transitando com os faróis desligados à noite 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar, regularizar e liberar. – Veículo x, cor y, trafegando com os faróis desligados após o pôr-do-sol, em desacordo com o art. 40 do CTB.

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