724-22 250 I b Em movimento de dia, deixar de manter acesa a luz baixa nas RODOVIAS 724-22 250 I b Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 40*I do CTB, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; – observe que na redação anterior do CTB o termo usado era “chuva forte”, que é bastante vago. Entendo que a chuva passa a ser forte quando começa a prejudicar a visibilidade. Mais ou menos quando somos obrigados a acionar o limpador de para-brisas a fim de ver melhor a pista, ou então quando não enxergamos mais nada pelos retrovisores, devido à nuvem de água (spray) provocada pelos pneus dos demais veículos (especialmente os pesados). NOTA: Nas rodovias e outras vias com limite de velocidade mais alto, entendo que esta é uma infração que deve ser feita preferencialmente SEM ABORDAGEM, já que é totalmente desaconselhável tentar […]
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