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772-20 250 I e Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna 1 RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 40, § 2º, do CTB, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. – para a autuação pelo não uso de luz baixa nas rodovias, durante o dia, é necessário apenas que possua sinalização indicativa de que se trata realmente desse tipo de via, como os marcos quilométricos, por exemplo, previstos no Anexo II do CTB. EXEMPLOS DE SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – sem utilizar o farol baixo ou DRL em RODOVIA 1 – primeiramente certificar-se que a via esteja identificada como rodovia (possua marcos quilométricos pelo menos); 2 – abordar (quando possível), autuar, orientar, regularizar e liberar. IMPORTANTE: Mesmo antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20, os faróis […]

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