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729-30 251 I Utilizar as luzes do veículo, PISCA ALERTA, exceto em imobilizações ou situações de emergência RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 40*V do CTB, o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar. NOTA: em alguns casos, quando o veículo está no final da fila de um congestionamento, por exemplo, sobre a pista, com risco de colisão na sua traseira, é admissível (e altamente recomendável) que ele mantenha o pisca alerta acionado mesmo que esteja deslocando a baixa velocidade. AMPLIE SEUS CONHECIMENTOS ⚠️ Legislação sobre o uso do PISCA-ALERTA quando precisar ficar parado sobre a pista! https://youtu.be/cy3e8JHwDg8 CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – transitando com o pisca alerta acionado 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar, regularizar e liberar. – Veículo trafegando com o pisca alerta acionado, sem motivo, em desacordo com o art. 40 do CTB.

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