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733-10 252 III Dirigir o veículo com INCAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL temporária que comprometa a segurança do trânsito RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 28 do CTB, o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; – conforme o art. 310 do CTB, constitui crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor com o braço engessado 1 – abordar (quando possível); 2 – caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante registro do fato no campo observações do AIT. Se não houver condutor disponível, reter o veículo em depósito; 3 – caso o proprietário ou responsável pelo veículo não seja o próprio condutor e, efetivamente […]

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