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735-80 252 V Dirigir o veículo com APENAS UMA DAS MÃOS, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – Conforme § único do art. 252, criado pela Lei 13.281/16, a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração ggima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – qualquer veículo com apenas uma das mãos (exceto de duas ou três rodas) 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Veículo x, cor y; – Condutor dirigindo com a mão direita e segurando uma cuia de chimarrão com a esquerda. II – motocicleta, motoneta ou motociclo com apenas uma das mãos 1 – enquadrar somente no art. 244*VII (somente com uma das mãos). – III – dirigir qualquer veículo sem as duas mãos no volante, simultaneamente 1 – enquadrar somente no art. 169 (dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança) –

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