736-61 252 VI Dirigir o veículo utilizando-se de FONES NOS OUVIDOS conectados a aparelhagem sonora 736-62 252 VI Dirigir o veículo utilizando-se de TELEFONE CELULAR RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 M/E/R multa não há OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – Portarias 24 e 48/02 do DENATRAN – embora seja uma conduta bastante rara nos dias de hoje, o uso de fones em ambos ouvidos, conforme prevê o texto do CTB, prejudica (ou impede) que o condutor escute os sinais de advertência previstos na legislação de trânsito (buzinas, sirenes e silvos de apito). CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – condutor utilizando fone em ambos ouvidos (com ou sem fio) conectados a aparelho sonoro, escutando música 1 – abordar (preferencialmente), autuar (736-61), orientar e liberar; 2 – não haverá infração se os fones não estiverem conectados a aparelho sonoro (MP4, iPod, smartphone, rádio do veículo, etc.). NOTA: Existe aqui uma discrepância entre o texto legal (CTB) e o texto da norma (MBFT). A Lei, hierarquicamente superior, relaciona a existência de infração apenas no caso de ambos ouvidos estiverem ocupados pelos fones, o que é perfeitamente compreensível, já que

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