761-71 253-A Usar veículo para, deliberadamente, INTERROMPER a circulação na via [sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela 761-72 253-A Usar veículo para, deliberadamente, RESTRINGIR a circulação na via [sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela 761-73 253-A Usar veículo para, deliberadamente, PERTURBAR a circulação na via [sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela RESPONS NAT PTS COMP VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor 20 x gg 0 (SDD) M/R 5869,4 M/E/R multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses remoção do veículo COMENTÁRIOS – o bloqueio deve ser intencional, caso contrário tentar o enquadramento num dos incisos dos arts. 181 e 182. NOTA 1: Em que pese o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), possibilitar a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), tal medida não se aplica para esta infração especificamente, devendo o veículo ser removido em atendimento à boa ordem administrativa, nos termos do item 8.2 do MBFT. Embora, na prática, dificilmente será possível executar a remoção. NOTA 2: Conforme MBFT: – INTERROMPER A CIRCULAÇÃO: Similar a […]
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