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737-40 253 BLOQUEAR a via com o veículo RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – o bloqueio deve ser intencional, caso contrário optar pelo enquadramento num dos incisos dos arts. 181 e 182; aaa NOTA 1: Em que pese o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), possibilitar a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), tal medida não se aplica para esta infração especificamente, devendo o veículo ser removido em atendimento à boa ordem administrativa, nos termos do item 8.2 do MBFT. NOTA 2: BLOQUEAR A VIA, para efeitos deste tipo infracional, consiste em imobilizar o veículo de tal forma que impeça totalmente a circulação de outros veículos pela superfície normal de rolamento, em todos os sentidos existentes. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS. DO AIT I – veículo parado ou estacionado, bloqueando totalmente a via 1 – se o condutor estiver presente, determinar que ele regularize a situação imediatamente; 2 – se o condutor não estiver presente, ou retardar a liberação, o veículo deverá […]

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