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754-41 330*§5º Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa experiência 754-42 330*§5º Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa experiência 754-43 330*§5º Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa experiência 754-44 330*§5º Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa experiência RESPONSÁVEL VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB PJ 293,47 E1 multa COMENTÁRIOS – não há veículo relacionado. Infração de responsabilidade da empresa proprietária do estabelecimento. A autuação se dará nos termos da Res. 926/22, em talões ou sistemas específicos, definidos por cada órgão. – as placas de experiência são regulamentadas pela Res. 969/22 do CONTRAN, além do art. 330 do CTB. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito dos estados e DF, conforme alteração trazida pela Lei 14.599/23.

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