684-01 231 VI Transitar com o veículo em DESACORDO COM A AET, expedida pela Autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – conforme o art. 99 do CTB, somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estab. pelo CONTRAN; – conforme o art. 101 do CTB, ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran; – conforme o art. 102 do CTB, o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza. – a Res. 882/21 (que substitui as Res. […]
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