Entenda a alteração promovida pela Lei n. 14.599, de 19 de junho de 2023. Cristiano Mendes e Rodrigo Foureaux O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado no dia 20 de junho pela Lei n. 14.599, de 19 de junho de 2023. Dentre as alterações destacaremos a mais relevante para a atividade policial. A previsão inserida no art. 280, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro, criou uma espécie de “isenção” das multas de trânsito relacionadas à circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. Art. 280 (…) §6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023 A isenção da infração de trânsito se aplica a quais veículos? Às viaturas policiais (PM, PC, PF, PRF, PP), do Corpo de Bombeiros, do SAMU, ambulâncias em geral (como das prefeituras e particulares), veículos do DETRAN, e quaisquer veículos destinados a socorro de […]
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