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    Constituição Federal   Art. 1º, III Art. 5º, VI, VIII, Art. 6º Art. 15, IV Art. 42 Art. 143, § 1º Art. 144   Lei n. 8.239/91   Art. 3º   Lei n. 9.394/96 Art. 7º-A   Código de Processo Penal Art. 436 Art. 438   Código Eleitoral Art. 120, § 4º Art. 365   STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) Princípio da concordância prática ou da harmonização Princípio da unidade da Constituição Princípio da razoabilidade Princípio da isonomia   Bíblia   Síntese:   a) O respeito às religiões sempre deve ocorrer e por mais que se pense diferente e discorde de um pensamento religioso, isso não deve interferir nas decisões, sob a alegação de que não verifica prejuízo à liberdade religiosa ao determinar que pratique uma conduta ou deixe de praticá-la, pois o sentimento e a consciência de outras pessoas cabe exclusivamente a essas pessoas, o que é, em […]

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