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Rodrigo Foureaux No Brasil são constantes as manifestações públicas. As pessoas vão para as ruas para protestar por diversos motivos e para reivindicar direitos. Não é incomum que nessas manifestações haja pessoas que utilizem máscaras no rosto que impeçam a identificação dos protestantes. Historicamente, muitos direitos fundamentais foram conquistados na rua, em revoluções, em protestos. Governos tirânicos foram derrubados pelo povo na rua. O direito à reunião, ao protesto, ao exercício da liberdade de expressão é um direito fundamental (art. 5º, IV e XVI, da CF). Todos são livres para irem para as ruas e expressarem suas opiniões, o que é uma característica do Estado Democrático de Direito. Ocorre que todo exercício de direito possui limites. Os direitos fundamentais não podem ser exercidos de forma ilimitada, até porque encontram limites em outros direitos, igualmente, fundamentais. Ao exercer o direito à liberdade de expressão não está autorizado o discurso de ódio (hate speech)[1] ou a quebradeira. Nos dois casos poderá haver consequências criminais, como os crimes contra a honra, a apologia de crime ou de criminoso, o racismo e o crime de dano. Em razão da impossibilidade de se exercer a liberdade de expressão de forma ilimitada, a Constituição Federal vedou […]

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